Vitor O Ribeiro
Capitação e Capacitação de Recursos Humanos
Seja bem vindo!
Este blog é parte inicial de uma iniciativa que deseja proporcionar o compartilhamento de informações relacionada a área de Gestão de Recursos Humanos e suas muitas aplicações, além de disponibilizar serviços relacionados a área. Assim, aprecie o conteudo, registre criticas e sugestões, desejamos fomentar o conhecimento.
Vitor de Oliveira Ribeiro
Vitor de Oliveira Ribeiro
Oportunidade de Emprego.
Verifique Oportunidades Disponivéi:
- Frentistas
Empresa disponibiliza 01 (uma) vaga para atuar como Frentista em posto de Gasolina.
Requisitos Básicos:
Experiência nas tarefas relacionadas.
Salário de R$ 729,00 + Beneficios compativeis com a função.
Interessandos encaminhar curriculo por e-mail para vitororibeiro@gmail.com).
- Frentistas
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Interessandos encaminhar curriculo por e-mail para vitororibeiro@gmail.com).
Depoimentos:
Por fazer esse blog e por conter informações muito importantes para motivar os funcionários. Além da assessoria trabalhista, cálculos de folha de pagamento, férias e homologações em fim esse blog esta de parabéns.
Rodrigo Scarmeloto
Atendente - Banco Santander
Rodrigo Scarmeloto
Atendente - Banco Santander
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
SALÁRIO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Equipe Guia Trabalhista
O salário do empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo federal fixado em lei. No entanto, havendo previsão mais benéfica em lei estadual, o valor mínimo a ser pago ao doméstico será o piso salarial estadual.
Também é assegurada a irredutibilidade do salário previsto na Constituição Federal.
Mesmo que o empregador não faça o registro em CTPS - o que é ilegal- , a garantia do salário mínimo ou, se houver, o piso estadual também deve ser garantido ao empregado doméstico, sob pena de o empregador ser obrigado a lhe pagar a diferença faltante, caso venha ser acionado perante a Justiça do Trabalho.
A remuneração poderá ser mensal, quinzenal, semanal, diária ou por hora trabalhada. A forma de remuneração mais comum é a mensal.
Não obstante, é mister que o salário do empregado doméstico guarde proporcionalidade a sua jornada de trabalho, ou seja, se um empregado é contratado por período integral, o salário será definido por esta jornada (com base em 30 dias). Por sua vez, se o contrato for por ½ (meio) período, o salário será definido também pela jornada de ½ (meio) período. O divisor para se chegar a esta proporcionalidade é sempre 220 horas.
Para os empregados domésticos que recebem por mês (mensalistas), o pagamento deve ocorrer até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente, ainda que o empregador se utilize do sistema bancário para o pagamento dos salários.
Quando se tratar de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
•Horário que permita o desconto imediato do cheque;
•Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/empregado_domestico_salario.htm
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Salário mínimo de R$ 622 já está em vigor
SÃO PAULO - O trabalhador brasileiro já pode contar com o novo valor do salário mínimo.
Isso porque, de acordo com o Decreto 7.655, publicado na edição do dia 26 de dezembro do DOU (Diário Oficial da União), o novo valor piso salarial entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2012 e é de R$ 622, o que corresponde a R$ 20,73 por dia ou R$ 2,83 por hora.
No ano passado, o valor do salário mínimo era de R$ 545. O acréscimo é de 14,13%.
Salário ideal
Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.349,26 em novembro para conseguir arcar com suas despesas básicas.
O valor é 3,77 vezes superior ao novo valor do salário mínimo.
O reajuste do mínimo é calculado com base na inflação dos dois anos anteriores, acrescido do percentual de crescimento da economia do ano imediatamente anterior de sua validade, sendo que o método foi definido no início de 2010 por meio de uma medida provisória, que determina ainda a ocorrência da definição sobre o valor do mínimo por meio de decreto presidencial até 2015.
Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/sal%c3%a1rio-m%c3%adnimo-de-rdollar-622-j%c3%a1-est%c3%a1-em-vigor?page=0
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Ministério do Trabalho prorroga o prazo para utilização do Ponto Eletrônico
O Ministério do Trabalho prorrogou o prazo para utilização do Ponto Eletrônico.
A prorrogação será dividida em três etapas:
a) A partir de 02 de abril de 2012: empresas que exploram atividades de indústria, comércio em geral e serviços;
b) A partir de 1º de junho de 2012: empresas que exploram atividade agro-econômica;
c) A partir de 03 de setembro de 2012: para microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na Lei Complementar 123/2006.
Fonte: http://www.exatusassessoria.com.br/noticias/detalhes/93/ministerio-do-trabalho-prorroga-o-prazo-para-utilizacao-do-ponto-eletronico
A prorrogação será dividida em três etapas:
a) A partir de 02 de abril de 2012: empresas que exploram atividades de indústria, comércio em geral e serviços;
b) A partir de 1º de junho de 2012: empresas que exploram atividade agro-econômica;
c) A partir de 03 de setembro de 2012: para microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na Lei Complementar 123/2006.
Fonte: http://www.exatusassessoria.com.br/noticias/detalhes/93/ministerio-do-trabalho-prorroga-o-prazo-para-utilizacao-do-ponto-eletronico
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